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CDC completa 25 anos com novas regras para o comércio eletrônico

Senado aprova criação de novas regras para o comércio eletrônico no Brasil com aumento da penalização para empresas que infringirem as leis do código de defesa do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor completou em setembro de 2015 seu aniversário de 25 anos de existência. Antes de sua criação o consumidor não possuía qualquer amparo legal diante de um produto ou prestador de serviço, ficando sozinho com o prejuízo.

O que é o Código de Defesa do Consumidor?

Sendo o consumidor sempre a parte mais fraca das transações comerciais, foi elaborado um conjunto de leis para protegê-lo de armadilhas e de maus serviços prestados. Ele deixa bem claro qual a relação de consumo em todas as esferas sejam elas: civis, administrativas ou penais. E também regulamenta o que é consumidor, fornecedor, produto e serviço. Esclarece qual os passos que você deve dar para reclamar; os prazos para mover uma ação (que varia conforme o problema) e onde registrar sua queixa.

Como posso conhecer meus direitos?

Por lei, todo estabelecimento com loja física deve ter um livro do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível e visível para consulta em caso de dúvida de ambas as partes. Mas você também pode consultar uma cartilha online ou acessar o CDC na íntegra, caso faça suas compras pela internet, ou ainda comprar um exemplar em livrarias.

Como posso acionar uma empresa judicialmente?

Todos os estados possuem um serviço público chamado de PROCON, que tem como finalidade proteger, amparar e defender o consumidor contra práticas comerciais enganosas ou que tragam danos ou prejuízos. O serviço prestado por este órgão não serão cobrados, mas você deve levar seus documentos pessoais para abertura da reclamação.

O órgão ajuda você a resolver seu problema tentando um acordo entre as partes. As áreas que o PROCON atua são as de: Alimentos, Assuntos Financeiros, Habitação, Educação, Produtos, Saúde e Serviços. Para acionar o PROCON você deve ir pessoalmente levando todos os comprovantes que tiver (nota fiscal, comprovantes, etc…) para que fique claro o prejuízo causado, facilitando a solução do problema.

Novas regras para o comércio eletrônico

Sendo antiga a lei 8.078/1990, que regulamenta o código defesa do consumidor, hoje é preciso criar novas regras e fazer algumas mudanças no CDC. O código de defesa do consumidor foi criado no início da década de 90, muito antes do eventual “boom” do comércio eletrônico no Brasil e no mundo, e por este motivo as novas regras são necessárias para abranger a proteção aos consumidores que compram pela internet. Por isso, para o comércio eletrônico, a proposta do Senado é ampliar os direitos do consumidor relativos a devolução dos produtos e/ou serviços adquiridos pela internet e também aumentar a pena para práticas abusivas e propagandas de marketing online invasivas.

Ver Comentários

  • O código de defesa do consumidor ajuda muita gente até hoje e espero que continue ajudando.

  • Temos que ficar de olho nas leis para podermos saber dos nossos direitos na hora de reclamar de uma empresa .

    • Atualmente o código ja esta com 22 anos, mais infelizmente ainda existem sites e estabelecimentos, que desconhecem o cumprimento do mesmo, e até em suas clausulas mais basicas.

  • poderia ter leis mais pesadas com sites pois fiz cadastro em um site que paga por pesquisas e quando consegui minha pontuação eles não respondem ao email.

  • Obrigada, muito útil esse artigo, é bom conhecermos os nossos direitos.

  • Obrigada,nunca tive problema que exigiu o uso do código de defesa,tem em todos os mercados.

    • Tambem nunca precisei recorrer ao CDC, porem probleminhas já tive muitos principalmente nas compras via internet, que não estão amplamente abrangidas no CDC.

  • Boa tarde, artigo muito bom, parabéns por compartilhar artigos legais com a gente.

    • Logo mais este CDC, terá de ser atualizado novamente devido aos sites que já começam a aceitar critomoedas, e que não esta previsto regulamentação.